Se você é MEI a resposta é não. Considerado Pequeno Empresário, de acordo os arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). A principal característica é o limite do faturamento anual de R$ 81 mil reais.
Caso você seja um Empresário Individual, uma Sociedade Empresária Limitada ou ainda um EIRELI, agora a resposta é sim. A base legal para esta afirmativa é o artigo 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Caso o empresário mantiver empregado não registrado, poderá incorrer em multas no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, de acordo com o artigo 47 da CLT.
Se a sua empresa é MEI a resposta novamente é não. O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
Agora, se a sua empresa é Sociedade Empresária Limitada, Empresário Individual, ou ainda um EIRELI, agora a resposta é sim. É considerado crime contra a ordem tributária negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação, de acordo com o artigo 1º da lei n.º 8.137/1990.
O salário do empresário é realizado através do Pro-Labore. O Pro-Labore é a remuneração do sócio-administrador ou do próprio administrador da empresa pelos seus serviços prestados. O Pro-Labore, é feito pelo contribuinte individual, que é assegurado pela previdência social, quando recolhido o INSS pela Guia da Previdência Social.
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V – como contribuinte individual:
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (destaque nosso). Alínea f, inciso V do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991:
Você pode transformar seu MEI empresa em Empresa Individual (Empresário Individual), ou ainda transformar seu MEI em uma Sociedade Empresária Limitada.
Sendo Sociedade Empresária Limitada você terá para sua constituição um Contrato Social.
Sendo Empresário Individual, deverá registrar na Junta Comercial, o Requerimento do Empresário.
O Simples Nacional é um regime simplificado de arredação, compartilhando os Impostos Federais, Municipais e Estaduais em uma única Guia, aplicáveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O recolhimento do tributo, ou seja, seu pagamento, deve ser feita pela guia DAS, no dia 20 do mês subsequente (posterior) àquele em que houver sido auferido a receita bruta.
Exemplo:
Venda de mercadoria ou serviços prestados pela empresa Sou Um Empresário de Sucesso Limitada no mês de Janeiro de 20xx.
No dia 20 de Fevereiro de 20xx, o empresário após envio dos XMLS, e/ou, Notas de Mercadorias ou Serviços Prestados, deverá pagar o DAS calculado e apurado de acordo com os documentos fiscais enviados.
