Nossos Serviços

O QUE SÃO OS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE?

Serviços de Contabilidade para a Gestão do seu negócio

Os serviços de contabilidade consultivos, vão além dos envios de impostos guias para pagamentos mensais. A contabilidade de fato é uma ciência, e como ciência deve ser estuda e explorada pelo cientista contábil com o fim de apurar lucro quando houver, elaborar escritas contábeis em sua boa forma e oferecer aos seus clientes uma gestão de qualidade e serviços de contabilidade em excelência. 

OS PRINCIPAIS SERVIÇOS DE CONTABILDIADE

Folha de Pagamento

Da admissão dos seus funcionários ao pagamento da sua Folha

Ter sua folha de pagamento em dia nunca foi tão fácil

Gestão Contábil

Das notas de entradas e saídas aos seus relatórios contábeis

Ter acesso aos seus relatórios gerenciais nunca foi tão fácil

Gestão Tributária

Da emissão de notas ao pagamento do tributo mensal

Manter seus tributos em dia de forma fácil e eficiente

BPO Financeiro

Do recebimento das contas ao seus pagamento final

Controlar e organizar seu contas a pagar nunca foi tão fácil

Legalizar sua Empresa

Do sonho à sua empresa totalmente legalizada

Tirar da gaveta o sonho de empreender e ser bem sucedido

TIPOS EMPRESARIAIS

QUERO ABRIR MINHA EMPRESA, E AGORA?

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1

Consulta Prévia de Local

Antes de iniciar o processo na junta comercial do seu estado você precisa antes de tudo consultar se sua, ou suas atividades são permitidas no futuro estabelecimento da sua empresa. O Indeferimento da Consulta Prévia inviabilizará seu negócio.

2

Contrato Social

Após o Deferimento da consulta prévia você deverá elaborar o contrato social. Nele conterá todas as informações da sua empresa como nome, endereço, atividades, capital social, sócios da sociedade, digamos que é a certidão de nascimento da sua empresa.

3

CNPJ e Contratos

Pós Deferimento e averbação do seu contrato social na junta comercial, você estará apto a abrir conta bancária, contratar serviços, comprar produtos em nome da sua empresa e até contratar seus funcionários, mas ainda não é o passo final.

4

Inscrição e Licença

O último passo é ter suas licenças, que é a aprovação definitiva para exercer suas atividades.  Com suas inscrições você poderá emitir notas fiscais, terá a aprovação dos bombeiros, vigilância, estará apto ao ingresso no Simples Nacional e totalmente legalizado.

Micro Empreendedor Individual MEI, é o empresário individual que aufere um faturamento de R$ 81 mil (oitenta e um mil Reais) anual, ou seja,  R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta Reais).

O MEI não participa como sócio, administrador em outra empresa e poderá admitir um funcionário recebendo o piso salarial.

Possui um regime tributário simplificado através de um Imposto Fixo mensal, denominado DAS-MEI.

MEI poderá emitir notas, abrir contas bancárias e participar de licitações e possui cobertura do INSS como auxilio-doença, aposentadoria e auxilio maternidade. 

Empresário Individual é o empreendedor que, individualmente, predispõe-se a exercer a atividade empresarial. Em caso de insucesso do empreendimento, hipótese em que o patrimônio particular do empreendedor também responderá pelo passivo a descoberto da atividade empresarial.

Pode enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Poderá optar pelo regime simplificado, Simples Nacional e possui o limite de faturamento anual até R$ 4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil Reais).

Poderá contratar mais que um funcionário.

Empresa Individual de Responsabilidade Individual, é o empreendedor que possui o beneficio da separação Patrimonial, ainda que exerça a atividade individualmente, cumprindo os requisitos legais, entre eles possui um capital social igual ou superior a 100 vezes o salário mínimo nacional.

Pode enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Poderá optar pelo regime simplificado, Simples Nacional e possui o limite de faturamento anual até R$ 4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil Reais).

Poderá contratar mais que um funcionário.              

Sociedade Empresária Limitada, corresponde ao tipo societário que proporciona a limitação da responsabilidade dos sócios, reduzindo o risco das atividades, obrigando-se tão somente só pelo pagamento de suas quotas e pelas integralização do capital social. Necessário ter pelo menos dois sócios no quadro societário.

Pode enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Poderá optar pelo regime simplificado, Simples Nacional e possui o limite de faturamento anual até R$ 4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil Reais).

Poderá contratar mais que um funcionário.

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