O que é o Empresário Individual?

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O Empresário é toda pessoa física ou jurídica que exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. 
Veja o que diz o código civil:

Art. 966, CC. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços.

Veja, o Empresário Individual é aquele que exerce a empresa em seu nome próprio. O empresário não se caracteriza como pessoa jurídica e o seu registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ se destina, exclusivamente, a fins de controle fiscal.

Veja as principais características do Empresário Individual:

Faturamento Anual

Sendo Microempresa (ME), até R$ 360.000,00. 
Sendo Empresa de Pequeno Porte (EPP), até R$ 4.800.000,00. 

Tributação

Depende da atividade exercida pela empresa.
As atividades incluídas pelo Simples Nacional será de acordo com os anexos:

  • Anexo I – Comércio;
  • Anexo II – Indústria;
  • Anexo III – Prestadores de Serviço;
  • Anexo IV- Prestadores de Serviço – relacionados no inciso IV do §
    1º do art. 25 ;
  • Anexo V– Prestadores de Serviço – descritos no inciso V do § 1º do art. 25, quando o fator “r” for inferior a 28% .

Quando sua opção pelo Simples Nacional.

Capital Social do Empresário Individual

Não possui um capital social mínimo para sua constituição.

Contrato Social

Não possui necessidade de um Contrato Social. 
O seu Ato Constitutivo será através do Requerimento do Empresário registrado na junta comercial de cada estado.

Nome Empresarial

O empresário individual somente poderá adotar firma individual como nome empresarial, a qual terá como núcleo o seu próprio nome civil, podendo ser abreviado os prenomes.

Sócios

O Empresário Individual não precisa de sócios para desenvolver sua atividade. O Empresário é o “único sócio”.

Responsabilidade

Responsabilidade é solidária e Ilimitada.
Inexiste a distinção (separação) patrimonial dos bens da pessoa jurídica e da pessoa física, os bens entre eles se confundem. O empresário responde, inclusive com seus bens, por todas as responsabilidades contraídas em nome da pessoa jurídica.

Características

Não existe número máximo para admissão de funcionários. Poderá contratar seus funcionários não limitado ao piso da categoria.
Admite-se atividades profissionais.

Emissões de Notas Fiscais

Logo, é obrigatório a emissão de Notas Fiscais de Produtos Vendidos, e/ou Cupom Fiscal Eletrônicos e/ou Notas de Prestação de Serviço, para todos os serviços prestados e vendas realizadas.

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Bernardo Figuerôa

Bernardo Figuerôa

Contador formado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Administrador formado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), graduando em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e Especialista em Controladoria, Finanças e Auditoria pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Sócio-proprietário da ProMaster Contábil Ltda

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