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O que é o MEI?

É o microempreendedor individual, o empresário pessoa física, que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços, que fature até R$81 mil anual.

Logo, o Microempreendedor desenvolve atividades não profissionais. Neste caso, é toda aquele que não depende de formação de ensino superior para o exercício da sua profissão. Neste caso, diploma de ensino superior.

Veja algumas características do Microempreendedor Individual:

Faturamento Anual

O faturamento anual do Microempreendedor Individual será de até R$ 81 mil Reais Anual, sendo este proporcional ao valor mensal de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta) contado o mês de sua abertura.

Tributação

O Microempreendedor Individual recolhe uma guia fixa mensal denominada DAS-MEI, vencendo todo dia 20 de cada mês. Com isso, o vencimento sempre será o vigésimo mês posterior a competência. O DAS referente ao mês de Junho vencerá dia 20 de Julho.

Valor do DAS-MEI

O valor do DAS-MEI é composto por até 03 valores, sendo estes ICMS, ISS e INSS. O valor para o ano de 2020 é de:

  • INSS – R$ 52,25;
  • ICMS – R$ 1,00;
  • ISS – R$ 5,00.

Capital Social do Microempreendedor Individual

O Microempreendedor Individual não possui um capital social mínimo para sua constituição.

Contrato Social

O Microempreendedor Individual não possui necessidade de um Contrato Social.  O sistema gera um documento chamado Comprovante de Microempreendedor Individual.

Nome Empresarial

A razão social do Microempreendedor Individual será o seu nome completo contendo o CPF no final.

Sócios

O MEI não precisa de sócios para desenvolver sua atividade. O Empresário é o “único sócio”

Responsabilidade

Responsabilidade é solidária e Ilimitada. Inexiste a distinção (separação) patrimonial dos bens da pessoa jurídica e da pessoa física, os bens entre eles se confundem. O empresário responde, inclusive com seus bens, por todas as responsabilidades contraídas em nome da pessoa jurídica.

Características

É permitido a contratação de um único empregado. O valor do salário deverá ser o mínimo nacional vigente no país ou o piso da categoria.

Logo, não é permitido atividades profissionais como Microempreendedor Individual, como Médico, fisioterapeutas, psicólogos, contadores, administradores, engenheiros, arquitetos etc.

Emissões de Notas Fiscais

O Microempreendedor Individual não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção.
Porém, deve obrigatoriamente emitir documento fiscal, em operações interestaduais.

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Bernardo Figuerôa

Bernardo Figuerôa

Contador formado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Administrador formado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), graduando em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e Especialista em Controladoria, Finanças e Auditoria pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Sócio-proprietário da ProMaster Contábil Ltda

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