Trabalho Noturno

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on linkedin
Share on telegram
Share on email

Primeiramente, o trabalho noturno tende a provocar no trabalhador maior desgaste físico e mental, em comparação com o mesmo labor realizado durante o dia. Por isso, o legislador criou uma diferenciação, para fins de aplicação de regras compensatórias, denominando trabalho noturno.

Art.73.§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. (CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943).

Remuneração superior ao diurno

Por isso, o trabalho noturno terá remuneração superior ao diurno em um acréscimo de 20% do valor da hora trabalhada diurna.

Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943).

Cálculo sobre a hora noturna

Então, a hora noturna será paga em 20% sobre a hora em labor para um funcionário que trabalhe entre as 22h até as 05h.

Por exemplo, um funcionário que tenha uma remuneração de R$ 1.200,00, sua jornada de trabalho mensal seja de 220 horas e tenha feito 46 horas noturnas em um mês, terá o seguinte valor de Horas Noturnas a receber:

  1. Então, para descobrir o valor da hora mensal, deverá ser divido o valor do salário pelo o total da jornada trabalhada mensal. Nesse caso, 1.200/220 = R$5,45.
  2. Veja, o segundo passo é descobrir o valor da hora noturna. Nesse caso, será pago o valor da hora em 20%, ou seja, R$5,45 * 0,20 (20%) = 1,09.
  3. Agora você precisa multiplicar as horas noturnas pelo valor das horas noturnas, ou seja, 46 * 1,09 = R$ 50,18.

Após encontrar o valor da hora noturna a ser paga, deve então descobrir o valor da hora ficta noturna.

Hora Ficta noturna

Uma hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, ou seja, uma hora noturna não se calcula sobre 60 minutos. A diferença de 7 minutos e 30 segundos tem por denominação de “hora ficta noturna”, isto para fins de pagamento, ou seja, um trabalhador que trabalhe em horário noturno deverá ser remunerado em 1 hora adicionada em 20% sobre a hora diurna mais 7 minutos e 30 segundos de hora ficta noturna. Então, o cálculo da hora ficta noturna será calculado da seguinte maneira:

  1. O trabalhador que tenha feito 46 horas trabalhadas, deverá ser remunerado em 6,57 horas decimais.
  2. O valor da hora ficta noturna será de R$5,45 * 6,57 = R$35,83.

Vale lembrar que o cálculo tem como base um trabalhador urbano. Sobre o adicional noturno e bem como a hora ficta noturna, calcula-se o valor do Descanso Semanal Remunerado.

Esperamos que tenham gostado do post. Conheça os Nossos Serviços.

Bernardo Figuerôa

Bernardo Figuerôa

Contador formado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Administrador formado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), graduando em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e Especialista em Controladoria, Finanças e Auditoria pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Sócio-proprietário da ProMaster Contábil Ltda

Deixe aqui seu comentário.

Conheça Nosso Conteúdo

ÚLTIMOS POSTs DO BLOG